11 de maio de 2024
Foto: Reprodução
Por Carlos Renato
PASSOS – O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acatou, na última quinta-feira, 9, recurso apresentado pela Prefeitura de Passos e derrubou a liminar concedida na primeira instância que suspendia o concurso da Guarda Civil Municipal (GCM).
O andamento do concurso havia sido suspenso após um candidato apontar ilegalidade por conta de modificação no edital, por meio de retificação, que estendeu o número de participantes para a segunda fase, que trata da aptidão física.
O desembargador do TJMG Peixoto Henriques argumentou que a manutenção da suspensão poderia prejudicar os demais candidatos e atrapalhar as regras constantes no edital.
Em seu parecer, o relator do caso entendeu ainda que a suposta ação violada constante no mandado não implicaria em prejuízo ao candidato e demais incluídos em convocação complementar para a segunda fase, mas sim ampliou a oportunidade de chances dos demais candidatos que não haviam sido incluídos na primeira convocação para prova de capacidade física.
Com a decisão, ficou mantida a terceira etapa do concurso, com a realização da prova psicológica prevista para este sábado, 11, e/ou domingo, 12, conforme disposições no edital.
Suspensão
No início do mês, um dos participantes entrou com mandado de segurança para anular o concurso, por conta da modificação do edital, por meio da retificação nº 3. Ele alegou que o ato seria ilegal, irrazoável e intempestivo por ter sido feito após a publicação dos resultados da prova teórica (primeira fase), além de “pegar os convocados complementares de surpresa”.
O pedido foi aceito pela juíza Patrícia Maria Oliveira Leite, titular da 3ª vara cível da comarca de Passos. A magistrada entendeu que poderia causa “perigo na demora” em resolver a situação, tendo em vista a proximidade com a terceira etapa do concurso.
Com a decisão em primeira instância, a prefeitura entrou com agravo para requerer a concessão do efeito suspensivo da decisão e, ao final, pediu provimento do recurso, “para que se proceda à cassação da decisão agravada”, que foi concedido pelo TJMG.
Em nota publicada no dia 19 de abril, o Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa (IBGP), banca organizadora do concurso, justificou o ato após análise sobre o quantitativo de candidatos suficientes para seguirem nas demais etapas do concurso, definindo pela convocação de todos os aprovados na primeira etapa, diferentemente do que constava no edital, que previa que apenas os 300 primeiros candidatos seriam aprovados.
“Haja vista que esta segunda fase poderá ocorrer um volume alto de reprovação, sendo que na etapa subsequente, do teste psicológico, que também considera-se como uma que reprova muito, conforme verificado em experiências anteriores. Esclarecemos que o objetivo de alterar o quantitativo de candidatos convocados para a etapa da prova de capacidade física visa estritamente garantir que pelo menos 300 candidatos sejam aprovados para as etapas seguintes. Diante disso, optou-se pela retificação do edital, convocando para o teste físico todos”.
Concurso
A Guarda Civil Municipal (GCM) de Passos oferece 50 vagas e o efetivo deve começar a operar no segundo semestre deste ano.
Segundo informações do edital, o salário é de R$ 3.073,46, mais adicional de 30% por periculosidade (R$ 922,03) e auxílio-alimentação de R$ 700. Estão previstas 42 vagas para pessoas do sexo masculino e oito para as do sexo feminino.
Os candidatos devem ter ensino médio completo, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria AB ou superior, idade entre 18 e 35 anos. Das vagas disponíveis, 20% são para candidatos negros ou pardos e 10% para pessoas com deficiência.
Os eventuais aprovados se submeterão à etapa do ‘Curso de Formação’, que terá duração de 931 horas aulas, cujo cronograma até então vigente prevê sua conclusão somente em dezembro deste ano.
O horário e o local de trabalho dos candidatos nomeados serão estabelecidos pela prefeitura e eles estarão subordinados ao regime jurídico Estatutário dos Servidores Públicos do Município, em conformidade com as normas estabelecidas na legislação municipal.