3 de maio de 2024
PROCESSO CONTRA O PREFEITO FOI MOVIDO PELO ADVOGADO CRISTIANO DE OLIVEIRA
S. S. PARAÍSO – A Superintendência de Controle Externo da Diretoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou improcentes os apontamentos apresentados em denúncia contra o prefeito de São Sebastião do Paraíso, Marcelo Morais.
Segundo relatório da superintendência, Diretoria de Controle Externo dos Municípios e 1ª Coordenadoria de Fiscalização de Municípios, o órgão se manifesta pela improcedência dos apontamentos e pede o arquivamento dos autos, segundo relatório assinado pela pela analista de controle externo Adalgisa Maria Machado Marques, no último dia 5 de abril.
O processo foi movido pelo advogado Cristiano de Oliveira, irmão do ex-prefeito de Paraíso Walker Américo de Oliveira. Na denúncia apresentada ao TCE, o advogado aponta processos administrativos para reconhecimento de dívidas por serviços realizados sem licitação. Segudno a denúncia, também teria havido violação aos princípios da moralidade, impessoalidade e economicidade e enriquecimento ilícito por parte do atual prefeito.
A acusação motivou apuração do tribunal. Inquirido, Morais apresentou documentação e argumentação sobre os procedimentos realizados. A unidade técnica, em exame inicial, concluiu pela procedência da denúncia, chegando a responsabilizar o prefeito pela não realização de contrato de R$ 91.094,24 em favor da empresa J & M Comércio e Serviços Ltda.
O Ministério Público de Contas, em parecer preliminar, entendeu necessário requerer Morais para que se manifestasse e apresentasse defesa e documentos. Foi apontado, então, a abertura da Portaria 2643, para reconhecimento de dívida – pregão 051/20 – Processo 1203/20 já encerrado, ou seja, executou serviços sem licitação através da empresa Cetenge Engenharia Ltda., para a execução dos serviços de reperfilamento asfáltico. O servido foi realizado em trechos das ruas Alferes Patrício, Maria Amélia e Rua Glete, ambas localizadas no bairro Vila Santa Maria.
Também foi aberta a Portaria 2666 para reconhecimento de dívida de serviços já encerrado, para os serviços executados sem licitação através da empresa Carlos Divino da Silva e Cia Ltda., para os serviços de rolo compactador e caminhão basculante em diversas obras do município. Ainda ocorreu o mesmo procedimento referente a empresa J&M Comércio e Serviços Ltda. que atuou com a locação de diversas máquinas pesadas e caminhão basculantes, destinado a manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Obras, serviços públicos e planejamento urbano.
Morais apresentou argumentações e justificavas em relação aos serviços efetuados e mencionados. Em resumo, a análise técnica do Tribunal aponta que através do cotejo entre as informações contidas nas Portarias de Instauração de Processos Administrativos para reconhecimento de dívidas, e aquelas constantes no SICOM, observou-se que os objetos contratados foram precedidos de licitação, com o consequente reconhecimento das dívidas.
Da Portaria 2643, processo 1203, ocorreu o pregão no valor de R$ 287.686,60 pagos a Cetenge. A empresa Carlos Divino recebeu R$ 660.457,66 conforme a portaria 266 e processo 1088. Da portaria 2667, referente ao processo 1041, com valor do pregão de R$ 847.130,77 pagos a J&M Comércio e Serviços Ltda.
O relatório da equipe técnica leva em consideração a situação de diversas dificuldades enfrentadas pelo Município, devido às chuvas em outubro de 2021, a realização dos procedimentos licitatórios referentes às três portarias de reconhecimento de dívidas, pagas em 2020, 2021 e 2022. Pondera ter havido ausência de violação aos princípios da moralidade, impessoalidade e enriquecimento ilícito e “considera improcedentes os apontamentos do denunciante, no sentido de que teriam existido pagamentos de dívidas desvinculadas de procedimento licitatório prévio”.
A conclusão da analista de controle externo do TCEMG, Adalgisa Maria Machado Marques é de que não houve irregularidade cometida pelo prefeito. Encerrada a análise da denúncia oferecida contra o prefeito a apuração da unidade técnica “se manifesta pela improcedência dos apontamentos, com o consequente arquivamento dos autos”. A manifestação da analista ocorreu em 5 de abril de 2024