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CCJ dá parecer favorável a projeto para conservação do Cerrado em Minas

20 de fevereiro de 2024

Foto: Reprodução.

BELO HORIZONTE – O Projeto de Lei 4.004/22, que recebeu parecer favorável nesta terça-feira, 20, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposta prevê a conservação, proteção, regeneração e a utilização da vegetação nativa do Cerrado e institui a Política Estadual de Desenvolvimento Sustentável do Cerrado.

De autoria da deputada Beatriz Cerqueira (PT), a matéria teve como relator o deputado Doutor Jean Freire (PT), que opinou pela constitucionalidade do projeto a partir de um novo texto que apresentou (substitutivo nº 1). Agora a proposição segue para análise da Comissão de Agropecuária e Agroindústria em 1º turno.

Segundo informações da ALMG, o novo texto suprime os artigos 19 e 20 do projeto original, que estabeleciam obrigações para o Poder Executivo estadual.

O artigo 19 prevê que o poder público implante o Programa de Extrativismo Sustentável do Cerrado e o Programa de Ecoturismo do Cerrado, além de estabelecer diversas ações relativas a essas iniciativas.

Já o artigo 20 determina que o Poder Executivo crie, no prazo de dois anos contados da publicação da referida lei, banco de dados acessível ao público sobre o bioma Cerrado, com informações como mapeamento dos remanescentes de vegetação nativa, áreas prioritárias para a conservação e levantamento de comunidades extrativistas.

De acordo com justificativa apresentada pela autora do projeto, o Cerrado é considerado o maior bioma do Estado. Apesar disso, conforme a justificativa, a sua degradação vem se acelerando nos últimos anos.

Para fazer frente ao problema, a deputada propôs medidas para conservação e proteção do Cerrado. Uma das ações é a vedação do corte e da supressão de vegetação nativa no bioma quando, abrigar espécies da flora e da fauna silvestres ameaçadas de extinção; exercer função de proteção de mananciais ou de prevenção e controle de erosão; formar corredores entre remanescentes que abrigam fauna ou flora criticamente ameaçados de extinção; estiver localizada em Zona de Amortecimento de Unidades de Conservação (UC) de proteção integral e apresentar função protetora da biota da área protegida; possuir excepcional valor paisagístico, reconhecido pelos órgãos ambientais; estiver situada em áreas prioritárias para conservação, preservação e criação de Unidades de Conservação; o proprietário ou posseiro não cumprir dispositivos da legislação ambiental.

Outra ação é o estabelecimento de metas a serem alcançadas no prazo de dez anos contados da publicação da lei: ter pelo menos 20% de áreas terrestres e de águas continentais do bioma conservados e atingir taxa de desmatamento ilegal zero no bioma.

Para a adoção dessas metas, o projeto também prevê que o poder público conclua o Zoneamento Ecológico-Econômico do Cerrado (ZEE Cerrado) e implante o monitoramento contínuo por satélite da cobertura vegetal do bioma, em dois anos da publicação da norma.

Além disso, determina que o índice de vegetação nativa no Estado de Minas Gerais seja levantado pelos órgãos ambientais estaduais e atualizado no período máximo de cinco anos.

Outro destaque diz respeito à possibilidade de instituições financeiras criarem linhas de crédito especiais para as atividades de promoção do desenvolvimento sustentável na área do Cerrado.

Proprietários que se empenharem em proteger e recuperar áreas pertencentes a esse bioma também serão beneficiados com políticas de incentivo.