8 de novembro de 2023
Proposta de Emenda a Constituição aprovada em 2º turno pela ALMG também beneficiará outras organizações da sociedade civil, como asilos e Apaes./ Foto: Divulgação.
BELO HORIZONTE – A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 2º turno nesta quarta-feira, 8, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 13/23, que autoriza o repasse direto de emendas parlamentares a hospitais filantrópicos e instituições similares em anos eleitorais. A PEC é de autoria de 26 parlamentares, sendo o primeiro signatário o deputado Arlen Santiago.
Segundo a assembleia, a proposição, que já teve aprovado parecer de redação final, já pode seguir para promulgação da Mesa, conforme prevê o Regimento Interno.
Conforme a ALMG, a PEC nº 13/23 foi aprovada na forma de um novo texto (substitutivo nº1) ao vencido (texto aprovado em 1º turno com alterações), com o acréscimo ainda de uma emenda apresentada no Plenário que recebeu parecer favorável na reunião e também foi aprovada. Essa emenda apenas suprime um fragmento do texto para adequá-lo à legislação vigente, sem alterar o objetivo da proposição.
Segundo o texto aprovado, o repasse das emendas impositivas será permitido para organizações da sociedade civil, como os hospitais filantrópicos, asilos, vilas vicentinas e associações de pais e amigos dos excepcionais (Apaes).
De acordo com a ALMG, o repasse deverá ser vinculado a instrumentos de parceria (como contratos e convênios) e não poderá envolver a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios à população ou à entidade privada. Esse repasses também não poderão ser recusados, assim como os atos necessários para sua concretização.
Na tramitação em 2º turno, o texto ainda foi alterado devido ao entendimento de não serem necessários dispositivos que tratavam da indicação de emendas aos municípios para o repasse a entidades privadas sem fins lucrativos que atuem de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao Sistema Único de Assistência Social (Suas). Isso aconteceu devido a nota técnica encaminhada pela Advocacia-Geral do Estado (AGE) que assegura a possibilidade de transferência de recursos em ano eleitoral para essas entidades.
Conforme a assembleia, ao final da reunião, diversos deputados, ao declarar seus votos, elogiaram a aprovação da PEC, entre eles Arlen Santiago, que destacou que os hospitais filantrópicos atendem atualmente mais 70% dos pacientes do SUS no Estado. “O SUS é o melhor programa de saúde do mundo, mas infelizmente ainda é subfinanciado. A medida será importante para dar maior suporte financeiro a essas instituições, que não param de trabalhar em anos eleitorais”, disse Arlen.
Ainda na Reunião Extraordinária do Plenário também foi aprovado em turno único o Projeto de Resolução (PRE) nº 28/23, de autoria da Mesa da Assembleia, que concede licença ao governador para se ausentar do estado.
Pela Constituição mineira, isso é necessário sempre que a ausência superar 15 dias. Neste caso, a proposição tem em vista viagem oficial do governador à China e ao Japão no período de 1º a 18 de novembro.
A assembleia aprovou ainda outros seis projetos sobre temas relevantes para o estado. São eles:
PL nº 1.497/20, do deputado Bosco, em 2º turno, que reconhece como de relevante interesse cultural a Companhia de Dança do Palácio das Artes, da Fundação Clóvis Salgado, com sede em Belo Horizonte;
PL nº 3.627/22, do deputado Doutor Paulo (Patri), 2º turno, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao município de São José do Alegre (Sul);
PL nº 3.798/22, do deputado Neilando Pimenta (PSB), em 2º turno, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao município de Mata Verde (Jequitinhonha/Mucuri);
PL nº 714/23, do deputado Oscar Teixeira, em 2º turno, que reconhece a Festa de Santo Antônio de Pádua, do município de Mato Verde (Norte), como de relevante interesse cultural do Estado;
PL nº 3.196/21, do deputado Doutor Jean Freire, em 1º turno, que reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o Coral Meninos de Araçuaí, do Vale do Jequitinhonha;
PL nº 3.605/22, do deputado Celinho Sintrocel, em 1º turno, que reconhece como de relevante interesse cultural e como patrimônio imaterial do Estado o Bairro Borboleta, no município de Juiz de Fora (Zona da Mata).