21 de julho de 2023
Licença-maternidade: um direito fundamental para a sociedade
A licença-maternidade é um direito previsto na Constituição da República de 1988 (CR/1988), que consiste em conceder à mulher que deu à luz uma licença remunerada de 120 dias, a partir de 28 dias antes do parto ou do nascimento do bebê.
Inicialmente restrita às mulheres, a licença-maternidade atualmente pode ser concedida tanto a mulheres quanto a homens, em razão da evolução social e legislativa.
É o caso, por exemplo, de pais que adotam ou obtêm a guarda judicial de uma criança ou adolescente para fins de adoção. Nestes casos, a licença de 120 dias terá início a partir da adoção ou da decisão do juízo que autorizar a guarda judicial. Outro exemplo em que o homem poderá usufruir da licença-maternidade de 120 dias é no caso de falecimento da mãe durante o parto.
Portanto, independentemente da situação que ocasionou a licença, não há dúvidas de que a licença-maternidade é um direito extremamente importante em vários aspectos sociais.
Nesse sentido, a licença-maternidade tem por objetivo: proporcionar a recuperação física e mental da mãe e do bebê no pós-parto; auxiliar a gestante a lidar com as emoções e possíveis complicações do pós-parto; no caso da criança ou do adolescente adotado, proporcionar tempo de adaptação à nova família; auxiliar os pais na adaptação da rotina da criança ou do adolescente; permitir ao cônjuge que usufruiu do direito um período de descanso antes da retomada às suas atividades profissionais.
A amamentação é outro benefício proporcionado pela licença-maternidade. É indiscutível que a amamentação regular e adequada da criança nos primeiros meses de vida é fundamental para o crescimento e desenvolvimento saudável do bebê.
Dessa forma, seja um recém-nascido, seja uma criança adotada, é indiscutível que a maternidade traz consigo uma série de mudanças, adaptações e desafios nas mais diversas áreas da vida dos pais. Por isso, esse momento de cuidado e acolhimento do bebê, da criança ou do adolescente recém-chegado à família é fundamental para estabelecer o vínculo familiar e o desenvolvimento saudável do(a) filho(a).
A extensão da licença-maternidade é outro ponto relevante na proteção da maternidade e da infância. Em setembro de 2008, foi instituído o Programa Empresa Cidadã. Este programa permite a prorrogação da licença-maternidade de 120 dias em mais 60 dias, totalizando 180 dias. Assim, os(as) empregados(as) das empresas que aderirem ao programa poderão ser beneficiados.
Todavia, essa prorrogação não é automática e deve ser requerida pelo(a) empregado(a), no prazo previsto na legislação. Também é relevante destacar que a empresa não é obrigada a fazer sua adesão ao programa. Por fim, assim como a licença-maternidade de 120 dias, a prorrogação dos 60 dias também poderá ser concedida às mulheres ou aos homens que comprovarem o preenchimento dos requisitos legais.
Além disso, em novembro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, nos casos de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido por tempo superior a duas semanas, o início da licença-maternidade será contado a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último. Esta situação, portanto, deve ficar restrita a situações mais graves de saúde envolvendo a mãe ou o recém-nascido. A decisão do STF tem efeito vinculante e caráter obrigatório, o que impõe o seu cumprimento pelos empregadores.
É importante dizer que a decisão do STF reforça o dever do Estado e da sociedade na proteção da maternidade e dos direitos das crianças e dos adolescentes. Assim, é fundamental que as políticas públicas e os agentes privados reconheçam a importância da licença-maternidade e trabalhem para garantir seu cumprimento. Investir no cuidado dos pais, sobretudo da mãe, do bebê, da criança e do adolescente é investir no futuro, construindo uma sociedade mais justa, equitativa e saudável.
MARCELO AUGUSTO PINTO DE SOUZA Sócio da área trabalhista do escritório Souza Fraiz Advogados. E-mail: marcelo@souzafraiz.adv.br