14 de julho de 2023
Foto: Divulgação.
TÁ DANADO!
Leitor reclamou de uma barraca improvisada na Avenida Juca Stockler, supostamente feita por pessoas em situação de rua. Segundo o relato, essas pessoas estariam atrapalhando e impedindo o fluxo de pedestres no local.
“Não dá pra passar por essa calçada, que está impedida pela barraca improvisada feita pelos moradores em situação de rua. Como podem permitir isso? Ninguém vai tomar providências? Além de impedir o fluxo de pessoas no local, os moradores também são usuários de drogas e fazem vigília para pedir dinheiro”, reclamou o leitor.
De acordo com a Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda (Sedest) de Passos, em relação a ocupação da calçada, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao publicar a Resolução nº 40, de 2020, determinou que o “Estado” (União, Estados e Municípios) deve garantir às pessoas em situação de rua o direito de ir e vir e permanecer em espaço público, conforme o artigo 23, incisos I e II, da referida resolução.
Assim, segundo a secretaria, o município de Passos estaria impedido de obrigar a desocupação de espaços e, caso haja qualquer intenção neste sentido, certamente haveria reprimendas dos órgãos de defesa dos direitos humanos, inclusive da Justiça.
Segundo ainda a secretaria, em relação a quaisquer atos criminosos, como o uso e tráfico de drogas ilícitas, atos sexuais, atos violentos, porte de armas, etc, devem ser tratados como questões policiais, com o acionamento da Polícia Militar para as devidas providências.
Conforme ainda a administração, o poder público municipal deve agir dentro da mais estrita legalidade e, também, em respeito aos direitos humanos, justamente por assim ser, a Sedest, através do Centro-Pop, realiza arduamente, contato com as pessoas em situação de rua, ofertando-lhes acesso às políticas públicas.
Entretanto, segundo a Sedest, em que pese o grande esforço desempenhado pelos técnicos, deve ser respeitada a autonomia de vontade do cidadão em situação de rua.
Por fim, sobre o assunto, o Ministério Público em Passos respondeu que a prefeitura não pode fazer remoção compulsória. “Considerando a situação de extrema vulnerabilidade social das pessoas em situação de rua, juridicamente caracterizadas – conforme o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 7.053/2009, que instituiu a Política Nacional para as Pessoas em Situação de Rua – como: individuo pertencente a grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e inexistência de moradia convencional regular, utilizando os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória”, ressaltou o órgão.