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Paraíso inicia remoção de veículos abandonados

4 de julho de 2023

Foto: Divulgação.

S. S. PARAÍSO – A Prefeitura de São Sebastião do Paraíso começou a realizar a remover veículos abandonados em vias públicas.

Segundo a administração, o problema vinha sendo motivo de reclamação por parte da população, principalmente por conta de riscos como o de que os veículos sirvam para a proliferação do Aedes aegypti e de animais peçonhentos. A remoção é realizada pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito, Transporte e Defesa Civil.

Conforme destaca o secretário responsável pela pasta, João Paulo Alves Bueno, o objetivo é que, com a fiscalização realizada pela Guarda Civil Municipal (GCM), a quantidade de veículos em estado de abandono reduza consideravelmente. “Das três ações já realizadas pela GCM, duas os veículos foram retirados pelos proprietários, mas um precisou ser guinchado. Contamos com a ajuda da população, e em caso de denúncia basta ligar no 153 ou 3539-1023”, afirma.

O secretário comenta que, infelizmente, é comum ver nas vias públicas carros em estado de abandono causando transtornos, tanto no trânsito tirando vagas de estacionamento; na segurança pública sendo um facilitador para os criminosos usarem como “esconderijo” e, assim, surpreender as vítimas, quanto na saúde pública, podendo acumular água e se tornar um grande criadouro do mosquito transmissor da dengue e depósito de lixo, causando mau cheiro e também a poluição visual.

A Administração Pública sempre foi muito cobrada para solucionar este problema, no entanto as legislações existentes eram muito vagas, sendo muito difícil a execução. Agora, com a alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) , a Guarda Civil Municipal, em parceria com a Polícia Civil, fará a remoção dos veículos em estado de abandono”, acrescenta.

A lei que embasa a ação, é o artigo 279-A do CTB, que diz que carros em estado de abandono ou acidentados podem ser removidos pelo Poder Público ao depósito fixado pelo órgão ou entidade competente, independentemente da existência de infração à legislação de trânsito, nos termos da regulamentação do Contran. Após a notificação pela GCM, o proprietário terá até 5 dias úteis para realizar a remoção do veículo sob pena de ter o veículo guinchado.