14 de junho de 2023
Foto: Reprodução.
Luciene Garcia
C. R. CLARO – A ex-prefeita de Carmo do Rio Claro, Cida Vilela, foi absolvida em segunda instância, do crime de improbidade administrativa, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Em 2011, Cida contratou uma empresa especializada na recuperação de créditos fiscais, que correspondem aos créditos que o município arrecada a título de impostos, e o valor pago era um percentual em relação àquilo que ela trouxesse em benefícios ao município.
O Ministério Público Estadual entendeu inicialmente que essa empresa não poderia ser contratada diretamente porque tinham outras empresas que poderiam concorrer com ela. Segundo o MP, além disso, o município estaria sendo lesado, pois estava pagando uma empresa sem ter o benefício econômico que corresponde à arrecadação dos impostos.
Ainda conforme o MP, alegou também que o próprio quadro de servidores do município poderia realizar o serviço contratado.
Em primeira instância, Cida Vilela foi condenada por ato de improbidade administrativa e recebeu três sanções (multa de cinco vezes o salário como prefeita, suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de ser contratada como pessoa física ou como empresa com a prefeitura durante cinco anos).
“Nós fizemos o recurso para Belo Horizonte e o TJMG mudou completamente a decisão”, explicou o advogado de Cida, João Regis David Oliveira.
Segundo a decisão do Tribunal, a prefeitura poderia contratar a empresa, sendo já reconhecida no Estado, como uma empresa que atua há muitos anos no ramo e que tem expertise em relação ao assunto. Entendeu também que a empresa contratada realiza serviços incomum, ou seja, os funcionários da prefeitura não teriam condições de realizar.
Ainda conforme decisão do TJMG, não houve dolo por parte da prefeita e de outros envolvidos, não havendo intenção de causar prejuízos aos cofres públicos, pelo contrário, houve interesse em arrecadar recursos para o município, entendendo não que não houve qualquer irregularidade. Com isso anulou a sentença de primeira instância.
Segundo a ex-prefeita de Carmo do Rio Claro, a empresa foi contratada com dispensa de licitação porque a lei não exigia tal formalidade e alegou que agiu de boa fé na época. “Eles fizeram trabalhos em muitas prefeituras da região e restituíram um bom dinheiro para Carmo. Foi feita justiça”, disse.
A Câmara de Carmo do Rio Claro votou, em primeira deliberação, o Projeto de Lei nº 13/2023, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito para aquisição de usinas fotovoltaicas. No entanto, o projeto foi aprovado com uma emenda do vereador Wilber Moura que reduz o valor do financiamento de 15 para apenas R$ 2 milhões.
Segundo o vereador, o valor é suficiente para a instalação das usinas. “Diante das discussões, das análises, diante do andamento do projeto, que já está em execução por parte do município, eu coloquei uma proposta de emenda autorizando dois milhões de financiamento para a energia fotovoltaica para resguardar as entidades e as famílias de baixa renda”, disse Wilber.
O PL volta para a segunda votação na próxima segunda-feira, dia 19.