10 de junho de 2023
JULIO CEZAR LIMA SILVA FRAIZ
Entenda a Possibilidade de Troca do Número e seus Benefícios
Atualmente, muitas pessoas têm sido vítimas de fraudes em seus dados pessoais, resultando em empréstimos, cartões de crédito, abertura de empresas e saques não autorizados. O ambiente virtual tem sido um terreno fértil para a atuação desses criminosos.
Imagine a seguinte situação: uma pessoa teve seus dados vazados ou fraudados, e os criminosos realizaram mais de 500 operações financeiras em seu nome. Com o não pagamento desses contratos, vários credores passam a cobrar judicialmente ou incluir a vítima em cadastros de mau pagador. Qual seria a medida mais eficaz? Iniciar 500 ações judiciais para contestar cada débito individualmente ou optar por uma solução mais eficiente: trocar o número do CPF e recomeçar uma nova vida financeira ou retomar a anterior.
A resposta depende. Cada caso deve ser analisado individualmente, mas é importante que as pessoas saibam que, nessas situações, é possível solicitar a troca do número do CPF por meio de uma decisão judicial fundamentada. Somente com essa decisão, a Receita Federal poderá alterar os dados nos cadastros oficiais, conforme estabelecido pela IN RFB nº 1.548/15.
Todos os Tribunais Regionais Federais do Brasil possuem jurisprudência consolidada sobre esse assunto.
Por exemplo, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região estabelece que “é possível cancelar o número de inscrição no CPF e emitir um novo em caso de perda, fraude, furto ou roubo do cartão original, desde que comprovada a utilização indevida por terceiros, causando prejuízos ao titular” (TRF1. Apelação Cível nº 1002718-24.2019.4.01.3200. Rel. Des. Fed. Souza Prudente. 5ª Turma. DJe: 13/05/2022).
De acordo com o julgado mencionado acima, a pessoa interessada em cancelar ou alterar o número do CPF deve cumprir alguns requisitos: (i) o titular do CPF deve ter realizado todos os procedimentos perante repartições públicas e autoridades competentes (registro de boletim de ocorrência, reclamações em ouvidorias, etc.); (ii) deve haver evidências sólidas de que terceiros estão utilizando continuamente os dados da pessoa para contratar operações financeiras, abrir empresas, etc.; (iii) deve haver evidências sólidas dos prejuízos sofridos pela pessoa devido ao uso fraudulento de seus dados pelos criminosos.
Além das medidas administrativas que a pessoa afetada deve tomar imediatamente ao tomar conhecimento desse tipo de situação, é essencial contar com a assistência de um advogado especializado e confiável. O profissional poderá auxiliar desde a comunicação com as repartições públicas até a tomada de outras medidas judiciais cabíveis.
É importante adotar algumas boas práticas para manter a segurança digital. Primeiramente, é essencial utilizar senhas fortes e únicas para cada conta, combinando letras maiúsculas, minúsculas, números e caracteres especiais. Além disso, é recomendado manter seus dispositivos e programas atualizados, pois as atualizações frequentes geralmente incluem correções de segurança.
Fique atento a e-mails, mensagens e links suspeitos, evitando clicar em conteúdo não solicitados ou em sites não confiáveis.
Utilizar uma solução antivírus confiável e realizar backups regulares dos seus arquivos também são medidas importantes. Por fim, lembre-se de ter cuidado ao compartilhar informações pessoais online e evite expor dados sensíveis em redes Wi-Fi públicas. Seguindo essas boas práticas, é possível fortalecer a proteção dos seus dados e reduzir os riscos de fraudes e problemas de segurança.
Portanto, ao se deparar com uma situação como a descrita, é recomendado entrar em contato imediatamente com um advogado de confiança para obter auxílio na tomada das melhores decisões e medidas possíveis.
Julio Cezar Lima Silva Fraiz, advogado e sócio do escritório Souza Fraiz Advogados. Instagram: @juliofraiz e @souzafraizadv. E-mail: juliofraizadv@gmail.com