25 de abril de 2023
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J.R. GUZZO
Não existe mais um sistema de Justiça no Brasil. Em seu lugar há uma espécie de Comitê Central que tem poderes absolutos, extinguiu as leis em vigor e governa o País em favor de uma facção política – a do presidente Lula e do consórcio de interesses que opera à sua volta.
A comprovação mais recente disso é o assombroso episódio das imagens, publicadas num furo da CNN Brasil, que mostram o general Gonçalves Dias, chefe supremo da “segurança institucional” de Lula, em atitude de convívio pacífico com os invasores do Palácio do Planalto em 8 de janeiro.
Seus subordinados fazem a cortesia de oferecer garrafas de água a eles; eram, de qualquer forma, em número inexplicavelmente reduzido para proteger seja lá o que fosse, embora o general e o governo já soubessem desde a véspera que o ataque iria acontecer. Suspeitou-se desde o começo que havia colaboração do Sistema Lula nos “atentados terroristas” – uma farsa para ele se fazer de vítima e para o STF radicalizar ainda mais a sua caçada ilegal à “extrema direita”.
O STF, diante desse desastre, age mais uma vez em benefício do governo. O ministro Alexandre de Moraes acaba de decidir que o ex-secretário de Segurança de Brasília, que estava nos Estados Unidos no dia dos ataques, tem de continuar na cadeia, onde está há mais de três meses.
O general, que estava dentro do palácio, está solto – demitido, mas solto. Ele não deveria estar “depondo na PF”, com tratamento de “Xá da Pérsia”. Tinha de estar preso enquanto estiverem presos o secretário e mais 200 acusados, ou com tornozeleira eletrônica, e sem passaporte.
Por conta do 8 de janeiro cerca de 1.500 pessoas foram presas, mais de mil indiciadas, centenas submetidas à tortura da tornozeleira, após meses de prisão ilegal. Muitos nem sequer estavam no local do crime, mas apenas na frente dos quartéis; foram enganados por oficiais do Exército, enfiados em ônibus e entregues à polícia. O STF faz, agora, julgamentos por “lotes” de cem ou 200 pessoas – aberração que não existe em nenhuma lei deste País.
Pior, talvez, do que tudo: mais de mil pessoas estão indiciadas por incitação ao crime – e unicamente por isso, segundo o próprio STF. A pena máxima que o artigo 286 do Código Penal fixa para esse delito são seis meses de detenção. Todos já cumpriram mais da metade disso, antes de serem julgados e muito menos condenados – e são réus primários, com direito à liberdade após cumprirem um sexto da pena. Justiça?
J. R. GUZZO é jornalista.