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Diego assina decreto que prevê multa imediata em terrenos sujos em Passos

18 de março de 2024

Foto: Divulgação.

PASSOS – O prefeito de Passos, Diego Oliveira, assinou na última sexta-feira, 15, o decreto nº 1.803/24 que declara situação de emergência em saúde pública no município, em razão da infestação pelo mosquito Aedes aegypti. O documento prevê a aplicação de multa imediata aos proprietários de terrenos em situação de abandono e/ou por falta de limpeza e conservação.

Segundo o decreto, a medida tem como objetivo diminuir o índice de infestação larvária e a infestação pelo mosquito no mês de janeiro e fevereiro, considerando a detecção da circulação viral e o aumento significativo da procura por atendimento na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e crescimento de hospitalizações.

Conforme o documento, ficou autorizado a realização de visitas ampla e antecipadamente comunicadas a todos os imóveis públicos e particulares, ainda que com posse precária, para eliminação do mosquito e de seus criadouros, em área identificada como potencial possuidora de focos de transmissão.

Entre as medidas, o decreto prevê a realização de limpeza de terrenos baldios sem muros ou cercas, com a aplicação de multa, além do recolhimento de móveis, veículos, sucatas ou qualquer material e o ingresso forçado em imóveis públicos ou particulares, residenciais, comerciais ou industriais, independente da atividade, no caso de situação de abandono.

O decreto autoriza ainda, caso necessária, a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta aos desastres e para a realização de campanhas de conscientização junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de combate ao surto.

O decreto tem validade de 180 dias, podendo ser prorrogado em caso de fundamentada necessidade.

Dispensa de licitação

No mês passado, a Prefeitura de Passos publicou o decreto nº 1.736/24, que também declarou situação de emergência no município, em razão do cenário epidemiológico de doenças infecciosas virais.

O documento autorizou a adoção de todas as medidas administrativas e assistenciais necessárias à contenção do aumento da incidência de casos da doença, em especial a aquisição pública de insumos e materiais, doação e cessão de equipamentos e bens, com dispensa de licitação, visando evitar o perecimento do interesse público.

O decreto dispõe ainda que a Secretaria de Municipal de Saúde deve instituir diretrizes gerais para a execução das medidas de enfrentamento e editar normas complementares.